ERRADO
Segundo a teoria pluralista no concurso de pessoas, a cada um dos agentes se atribui conduta, elemento psicológico e resultado específicos, razão pela qual há delitos autônomos imputados individualmente. Há tantos crimes quantos sejam os agentes que concorrem para o fato. A teoria pluralista, embora não adotada como fundamento do concurso de pessoas, é eventualmente aplicada no Código Penal, como ocorre, por exemplo, nos crimes de aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante (em que esta última responde na forma do artigo 124 e o terceiro é punido de acordo com o artigo 126) e de corrupção (em que o funcionário público responde por corrupção passiva e o particular, por corrupção ativa).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal