CERTO
Via de regra, todos os coautores iniciam conjuntamente a prática da infração penal. Ocorre, todavia, que há situações em que um sujeito (ou mesmo um grupo) já começou a percorrer o caminho do crime, quando outra pessoa (no caso, o autor sucessivo) então adere à conduta criminosa, conjugando sua vontade à dos demais. A coautoria sucessiva é admitida tão somente até a consumação do delito, de forma que qualquer aderência posterior pode configurar outro crime (ex.: receptação, favorecimento pessoal, favorecimento real etc.).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal